TJPB - 0830391-05.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0830391-05.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR EXECUTADO: ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Conciliação Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 26/09/2025 Hora: 09:30 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 05:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0830391-05.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da sentença de id. 111788865, que julgou extinta a presente execução com fundamento no art. 51, II c/c art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, sob o argumento de ausência de impulso por parte do exequente.
Contrarrazões não apresentadas.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em apreço, assiste razão ao embargante.
De fato, verifica-se omissão relevante no decisum embargado, o qual determinou a extinção do feito com fundamento na inércia do credor, deixando de considerar que foram expressamente requeridas medidas constritivas pela parte interessada, bem como expedição de alvará para levantamento de valores.
Ademais, não se pode exigir resultado útil imediato como condição para continuidade do feito, sobretudo quando ainda não foi interiamente satisfeita medida executiva levada a efeito.
A parte exequente, portanto, adotou providência cabível dentro do prazo, e a extinção da execução nesses moldes caracteriza verdadeiro cerceamento à efetividade da tutela jurisdicional.
Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração opostos, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para reconhecer omissão, desconstituindo a sentença de id. 111788865 e determinando, por conseguinte, o prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar memorial atualizado de cálculo, abatendo os valores já levantados, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
15/06/2025 20:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:42
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento. -
22/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:28
Juntada de
-
15/05/2025 20:25
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 09:48
Outras Decisões
-
06/05/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:09
Juntada de Petição de informação
-
05/05/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/04/2025 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Alvará
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 20:08
Outras Decisões
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:27
Juntada de
-
17/11/2024 23:10
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 09:53
Juntada de
-
12/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 21:02
Juntada de
-
05/11/2024 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:25
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de informação
-
24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:56
Juntada de
-
17/10/2024 17:19
Expedido alvará de levantamento
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
03/10/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 23:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
03/09/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:08
Outras Decisões
-
29/08/2024 11:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/08/2024 11:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 14:51
Determinada a citação de ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *97.***.*52-80 (EXECUTADO)
-
12/03/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/02/2024 12:42
Outras Decisões
-
01/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 16:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:38
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ADAILTON ALVES BENTO JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2023 14:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/10/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2023 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
03/10/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2023 11:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/09/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2023 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
15/09/2023 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804895-45.2024.8.15.2003
Creuza Alves Pereira
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 18:20
Processo nº 0828561-47.2025.8.15.2001
Enzo Marco de Araujo Torres
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Advogado: Hyndaradaya Moura Santos Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 17:31
Processo nº 0839038-03.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 15:32
Processo nº 0800559-79.2024.8.15.0521
Banco Bmg SA
Manuel Alipio dos Santos
Advogado: Ewerton Augusto Coutinho Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 09:00
Processo nº 0800559-79.2024.8.15.0521
Manuel Alipio dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 19:27