TJPB - 0047983-32.2011.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:38
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de Antonio de Pádua Pereira de Melo Junior em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de RAISSA CARVALHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de AGILSON FARIAS MONTENEGRO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA MOURA NETO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de JOHN LENNON GOMES PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 09:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 22:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:03
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047983-32.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 23:41
Decorrido prazo de RAISSA CARVALHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:47
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 08:41
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:00
Determinada diligência
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23/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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11/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047983-32.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047983-32.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:54
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:09
Deferido em parte o pedido de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 11:09
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 22:43
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047983-32.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da diligência/certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 22:15
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047983-32.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Fica ainda intimado o exequente para sanar o erro que indicou como exequente na petição retro, a HC PNEUS S/A.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047983-32.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da diligência/certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 07:14
Determinada diligência
-
08/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 20:39
Juntada de Informações
-
27/06/2023 20:41
Juntada de Alvará
-
27/06/2023 17:21
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/06/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047983-32.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 01.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), citatório da executada Raissa Carvalho Cavalcanti de Albuquerque.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de Antonio de Pádua Pereira de Melo Junior em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de AGILSON FARIAS MONTENEGRO em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:31
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/03/2023 21:55
Outras Decisões
-
07/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 22:46
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:36
Juntada de Petição de cota
-
29/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:04
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/09/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 05:30
Decorrido prazo de AGILSON FARIAS MONTENEGRO em 17/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 03:09
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 13/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 18:54
Processo migrado para o PJe
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2018 NF 84/18
-
04/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2018 16:43 TJEJP51
-
18/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2018 P014877182001 08:47:58 MUTUA C
-
18/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P014877182001 15:09:52 MUTUA C
-
21/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 03/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2018 AUTOS VISTA AS PARTES
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 19/18
-
21/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2018
-
21/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 07/2017
-
14/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 06/2017
-
14/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 06/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
07/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2017 NF 44/17
-
12/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2017
-
11/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 31: 10/2016
-
11/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2016
-
13/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 13: 09/2016
-
10/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2016
-
08/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 06/2016
-
08/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2017
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
09/12/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 12/2014
-
09/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2014 AUTOS VISTA EXECUTADA
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2014 NF 67/14
-
21/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 16: 10/2014
-
21/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2014
-
24/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 07/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2014
-
24/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA 18: 10/2013
-
24/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 10/2013
-
24/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 10/2013 AUTOS VISTA EXEQUENTE
-
18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 64/13
-
27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
22/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2013 DO PROMOVIDO
-
22/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2013
-
28/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2013 DO AUTOR
-
28/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 27: 06/2013
-
21/06/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 06/2013
-
21/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2013 AUTOS VISTA PARTES
-
18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 06/2013 NFORO 036/2013
-
20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2013
-
20/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
05/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2013 PENHORA ON LINE
-
06/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2013
-
14/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 01/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
06/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06122012
-
23/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21112012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30102012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 04112012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26102012 NF 69: 12
-
02/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02102012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02102012
-
29/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092012
-
22/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22092012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08082012 FAX
-
31/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30072012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 12062012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02052012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09032012
-
19/01/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18012012
-
19/01/2012 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 21012012
-
23/11/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 22122011
-
22/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 221120111AGILSON FARIA
-
18/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18112011
-
18/11/2011 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 17112011
-
18/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 14112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
-
26/10/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2011
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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