TJPB - 0803286-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA PESSOA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803286-72.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária em que se discute a legalidade dos juros acessórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais por Juizado Especial em ação anterior.
Nos autos de nº 0816955-79.2023.8.15.0000, foi admitida por este Egrégio Tribunal a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma do art. 976 do CPC, sob a seguinte temática: “Discussão sobre a ocorrência de coisa julgada à luz do art. 508 do CPC, nas ações que versam sobre restituição de juros remuneratórios que incidiram sobre tarifas bancárias, declaradas ilegais, em processo pretérito, que tramitou perante Juizado Especial”.
Ainda nesta decisão, a Corte determinou, nos termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão de processos em tramitação no 1º e 2º graus, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria, preservando, assim, a segurança jurídica.
Assim, considerando que naqueles autos se decidirá acerca da incidência da coisa julgada, matéria preliminar de ordem pública, capaz de gerar a extinção imediata do feito, suspenda-se a presente demanda, até o julgamento do incidente.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 14:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816955-79.2023.8.15.0000
-
20/09/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803286-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:13
Outras Decisões
-
19/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 21:34
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
05/11/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 17:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 19/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838060-60.2022.8.15.2001
Condominio do Edificio Paranagua
Fabiana de Brito Nobrega
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2022 15:28
Processo nº 0062642-41.2014.8.15.2001
Manoel Bernardo da Silva
Indefinido
Advogado: Margela Nobre Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2014 00:00
Processo nº 0827942-35.2016.8.15.2001
Jose Carlos Ferreira
Capital Cobrancas Extrajudiciais LTDA - ...
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2016 11:19
Processo nº 0838103-65.2020.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Naiara Priscila Machado da Silva
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2020 17:54
Processo nº 0855189-78.2022.8.15.2001
Edna Nascimento Calixto
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2022 12:33