TJPB - 0838103-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 22:22
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:43
Decorrido prazo de NAIARA PRISCILA MACHADO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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28/03/2025 00:43
Publicado Edital em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:19
Expedição de Edital.
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25/03/2025 12:41
Expedição de Edital.
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23/03/2025 15:05
Determinada a citação de NAIARA PRISCILA MACHADO DA SILVA - CPF: *73.***.*62-89 (EXECUTADO)
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23/03/2025 15:05
Deferido o pedido de
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14/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838103-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de março de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838103-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte Exequente, para no prazo de dez (10) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de NAIARA PRISCILA MACHADO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:41
Juntada de Informações
-
19/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:36
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0838103-65.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente do resultado de pesquisa de endereços da executada junto ao Sniper e InfoJud (em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias.
SNIPER Nome NAIARA PRISCILA MACHADO DA SILVA CPF *73.***.*62-89 Data de inscrição 01/04/2005 Data de nascimento 02/10/1990 Nome da mãe CALINA LIGIA DA SILVA Endereço R ADALGISA TARGINO DA SILVA, 96 - JOAO PAULO II, JOAO PESSOA/PB (58.076-050) Telefone 83 96070701 Sexo Feminino Situação cadastral (27/04/2018) Regular Ocupação (2020) Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras / Bancário, economiário, escriturário, secretário, assistente e auxiliar administrativo JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838103-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 21:25
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:04
Deferido o pedido de
-
31/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 20/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2022 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 20:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2020 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2020 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2020 21:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 19:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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