TJPB - 0813171-57.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 09:30
Juntada de Petição de informação
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0813171-57.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, INTIMA, a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias , informar se foi cumprido o acordo.
Advogado: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA OAB: PB12110 Endereço: desconhecido Campina Grande, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
25/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:07
Juntada de Petição de informação
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25/06/2025 05:19
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0813171-57.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, INTIMA, a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias , informar se foi cumprido o acordo.
Advogado: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA OAB: PB12110 Endereço: desconhecido Campina Grande, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
18/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 09:04
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 07:54
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 23:09
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 23:09
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813171-57.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: M.
C.
C.
D.
S.REPRESENTANTE: THANISA KELLY DIAS CARVALHO REU: INSTITUTO DE EDUCA O META EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por M.
C.
C.
D.
S., neste ato representada por sua genitora, THANISA KELLY DIAS CARVALHO, em face do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO META.
Durante o trâmite do feito, as partes peticionaram informando a realização de acordo – Id. 110753688. É o relatório do essencial.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a homologação para conferir eficácia ao acordo celebrado.
No entanto, deixo de determinar a suspensão do processo pelo prazo do acordo, por verificar que a parte promovida já acostou aos autos comprovante de transferência bancária (id. 110753693).
Ademais, ante possível descumprimento cabe a parte interessada requerer nos autos o cumprimento de sentença.
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, III, b do CPC/15, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação – id. 110753688, com a ressalva do último parágrafo da fundamentação acima, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Caso o valor tenha de ser depositado em conta judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Considerando-se que o acordo foi realizado antes da sentença, há dispensa de custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma convencionada.
Findo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE, 15 de maio de 2025.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
23/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:22
Determinado o arquivamento
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22/05/2025 22:22
Homologada a Transação
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09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:34
Juntada de Petição de informação
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10/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2024 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/08/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/08/2024 08:51
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2024 20:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/08/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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31/07/2024 12:13
Recebidos os autos.
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31/07/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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03/06/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 10:26
Juntada de Petição de informação
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21/05/2024 22:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:12
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2024 01:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. C. C. D. S. - CPF: *80.***.*06-60 (AUTOR).
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24/04/2024 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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