TJPB - 0816224-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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04/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:46
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816224-26.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial.
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:18
Decorrido prazo de ELIANA VIEIRA DE PAULA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:33
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816224-26.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
23/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:10
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2025 20:25
Determinada diligência
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25/03/2025 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANA VIEIRA DE PAULA - CPF: *60.***.*04-04 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU).
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25/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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