TJPB - 0090878-71.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0090878-71.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de id. 115235880, intimem-se os promovidos para se manifestarem em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
15/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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12/07/2025 00:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:51
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo de TIM NORDESTE S/A em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:22
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0090878-71.2012.8.15.2001 [Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: TIM NORDESTE S/A REU: ESTADO DA PARAIBA, AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
RECURSO ACOLHIDO.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo PROCON-PB em face da sentença proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo, proposta por TIM S/A, que julgou improcedente o pedido inicial, mantendo a multa administrativa aplicada à autora, ora embargada.
A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão na sentença quanto à condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, requerendo que seja integrado o julgado para constar expressamente a fixação de honorários em percentual entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos declaratórios têm cabimento quando há, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em exame, assiste razão à parte embargante.
De fato, a sentença foi omissa quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, não obstante a improcedência do pedido inicial.
Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.” Dessa forma, acolho os presentes embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, integrar a sentença a fim de condenar a parte autora/embargada (TIM S/A) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Mantenho os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos.
Considerando que o Estado da Paraíba foi excluído da lide, proceda a escrivania com as atualizações necessárias.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 01:02
Decorrido prazo de TIM NORDESTE S/A em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 22:12
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
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12/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 06:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:04
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:58
Decorrido prazo de TIM NORDESTE S/A em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 06:11
Juntada de provimento correcional
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27/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:07
Juntada de
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10/03/2022 03:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 05:21
Decorrido prazo de TIM NORDESTE S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 01:35
Decorrido prazo de TIM NORDESTE S/A em 14/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 21/06/2021 23:59:59.
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30/04/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2019 09:56
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 04/12/2019 23:59:59.
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10/11/2019 01:19
Decorrido prazo de TIM NORDESTE S/A em 01/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2019 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2018 07:31
Processo migrado para o PJe
-
26/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
26/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 10/2018 NF 61/18
-
26/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 10/2018 14:08 TJEJPF1
-
30/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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27/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 12/2014 DECURSO DO PRAZO
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27/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2014
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17/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 09/2014 DESPACHO
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12/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2014 NF 74/14
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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28/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2013 EMENDAR A INCIAL
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06/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122012
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16/07/2012 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 16072012 SN01
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13/07/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 13072012
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13/07/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 13072012
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12/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12072012
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29/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 27062012
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29/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062012
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22/06/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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