TJPB - 0802772-68.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 06:17
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 06:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
06/08/2025 06:16
Juntada de comunicações
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTUNES BATISTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:52
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento.
GUIA DE CUSTAS EM ANEXO -
17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:58
Juntada de Informações
-
17/06/2025 00:33
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802772-68.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: SEVERINA ISIDORIA DE JESUS Endereço: Rua Manoel Ferreira de Lima, s/n, Centro, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES - PB18763, AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES - PB26585, RAIMUNDO ANTUNES BATISTA - PB6409 PARTE PROMOVIDA: Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, - de 1027 a 1501 - lado ímpar - 3 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por SEVERINA ISIDORIA DE JESUS, já qualificada nos autos em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
13/06/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:27
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 08:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/05/2025 18:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários para expedição de alvará judicial. -
22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:47
Juntada de comunicações
-
28/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:21
Juntada de comunicações
-
16/04/2025 11:00
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 07:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 06:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 07:13
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:35
Decorrido prazo de AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:51
Nomeado perito
-
15/02/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/01/2024 08:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/01/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
24/01/2024 16:15
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de SEVERINA ISIDORIA DE JESUS em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/01/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 06/11/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de SEVERINA ISIDORIA DE JESUS em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
06/07/2023 09:36
Recebidos os autos.
-
06/07/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
06/07/2023 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2023 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA ISIDORIA DE JESUS - CPF: *70.***.*87-20 (AUTOR).
-
06/07/2023 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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