TJPB - 0812420-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:58
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 11:02
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812420-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a citação do executado JOSE ADRIANO DANHONI NEVES no endereço indicado ao Id 94180366 (AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO, Nº 225 SALA 0103 – TAMBAU – JOÃO PESSOA/PB CEP: 58039-181), porquanto o endereço indicado na exordial é na cidade de Londrina/PR, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 20:17
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812420-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O despacho retro não foi devidamente cumprido, pois o executado José Adriano Danhoni Neves, ainda não citado nos autos, tem endereço na cidade de Londrina, no estado do Paraná, conforme informado na exordial.
Assim, para fins de citação da parte executada JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, intime-se a parte exequente para acostar aos autos comprovante de pagamento da diligência para realização do ato citatório, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 12:20
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812420-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o petitório retro, para fins de citação da parte executada JOSE ADRIANO DANHONI NEVES, intime-se a parte exequente para acostar aos autos comprovante de pagamento da diligência para realização do ato citatório, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812420-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 11:17
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812420-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, segue resultado da pesquisa de endereços da executada junto ao SisbaJud.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 17:45
Determinada Requisição de Informações
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 10:29.
-
02/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:02
Deferido o pedido de
-
16/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812420-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812420-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:04
Deferido o pedido de
-
16/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 23:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:08
Deferido o pedido de
-
02/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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