TJPB - 0818802-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:35
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0818802-30.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Bancários] EXEQUENTE: VANUZIA ALVES EVANGELISTA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB22899 EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestar quanto aos esclarecimentos do Sr.
Perito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 20:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2025 20:06
Determinada diligência
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27/11/2024 09:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:44
Publicado Certidão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 21:17
Juntada de comunicações
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31/10/2024 09:52
Juntada de Alvará
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0818802-30.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do laudo pericial, conforme disposto no art. 477, § 1º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
30/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:52
Juntada de Intimação eletrônica
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22/10/2024 23:17
Determinada diligência
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22/10/2024 23:17
Deferido o pedido de
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21/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
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09/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:04
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, Para início dos trabalhos periciais, se faz necessário a realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 06/09/2024 às 10:00 • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/rzo-rsoj-zwc • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099).
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. -
14/08/2024 06:48
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:36
Juntada de Intimação eletrônica
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07/05/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818802-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição id nº 87391257, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:41
Juntada de Intimação eletrônica
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04/03/2024 00:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818802-30.2023.8.15.2001 DECISÃO Tendo em vista que as partes discordam acerca do valor devido, e considerando que o art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Importante o registro que, ao contrário do afirmado pelo exequente, o executado apresentou memória discriminada dos cálculos (ID 83784652), não sendo a hipótese de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento da sentença.
Além do mais, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
29/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:48
Juntada de comunicações
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25/02/2024 08:01
Nomeado perito
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23/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:31
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0818802-30.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada, nos termos do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
25/01/2024 20:10
Juntada de Intimação eletrônica
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25/01/2024 20:09
Juntada de comunicações
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25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 23:08
Juntada de Alvará
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24/01/2024 23:08
Juntada de Alvará
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24/01/2024 23:08
Juntada de Alvará
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20/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 09:43
Expedido alvará de levantamento
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18/12/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2023 11:58
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:57
Juntada de informação
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29/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:44
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2023 06:07
Conclusos para decisão
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27/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818802-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:47
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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03/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 00:19
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:33
Determinado o arquivamento
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28/08/2023 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 23:08
Juntada de Petição de resposta
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30/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 05:37
Determinado o arquivamento
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30/06/2023 05:37
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 12:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 06:04
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818802-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2023 14:44
Determinada diligência
-
25/04/2023 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANUZIA ALVES EVANGELISTA COSTA - CPF: *46.***.*36-78 (AUTOR).
-
25/04/2023 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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