TJPB - 0801982-28.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:12
Juntada de Certidão
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30/07/2025 07:11
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:03
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801982-28.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA RITA BLOCOS 1 2 E 3 EXECUTADO: JULIO CESAR AZEVEDO DA FONSECA, MARIA IONARA DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA RITA BLOCOS 1 2 E 3, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801982-28.2025.8.15.0331 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052312262889600000105884536 -
23/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 03:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 01:38
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/04/2025 05:43
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:36
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
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27/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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27/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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