TJPB - 0802225-64.2022.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802225-64.2022.8.15.0981 [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: PEDRO GILSON BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CATURITE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pelo MUNICÍPIO DE CATURITÉ.
Foi colacionado aos autos, no ID 122755407, comprovante de pagamento da RPV expedida a título de honorários sucumbenciais. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO em relação aos honorários sucumbenciais.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, diante da ausência de discussão remanescente, inexiste interesse recursal em relação a tais valores, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
CERTIFIQUE-SE.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado.
Ainda, o processo deve seguir em relação aos valores restantes - caso solicitado pela parte.
Não havendo qualquer requerimento, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
10/09/2025 09:40
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:03
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 05 DIAS.
PROCESSO Nº 0802225-64.2022.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): REQUERENTE: PEDRO GILSON BARBOSA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO - PB7261 , INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "Intime-se o autor por seu advogado para manifestar-se sobre a expedição de precatório ou se renuncia o valor que excede a RPV".
Queimadas, 23 de maio de 2025.
MAGALY NEUMA SALES, Analista/Técnico Judiciário(a). -
23/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:53
Juntada de RPV
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28/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2023 04:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:01
Decorrido prazo de PEDRO GILSON BARBOSA em 16/10/2023 23:59.
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18/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2023 12:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2023 19:03
Juntada de Petição de informação
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25/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:44
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
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27/12/2022 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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