TJPB - 0801234-69.2021.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:59
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801234-69.2021.8.15.0061 DESPACHO Vistos etc.
Apresentada a planilha de cálculos (ID 121638025), intime-se o Município de Tacima para cumprir os termos da decisão de ID 115081958, no prazo ali estabelecido.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:40
Juntada de Petição de informação
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25/08/2025 01:32
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801234-69.2021.8.15.0061 DESPACHO Vistos etc.
Assiste razão a edilidade executada na petição de ID 120207509.
Portanto, intime-se o exequente para juntar o memorial de cálculos detalhados referente ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
21/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:09
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:27
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801234-69.2021.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 535 do NCPC, intime-se pessoalmente a FAZENDA PÚBLICA demandada, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC.
Se impugnado (prazo de 30 dias), INTIME-SE a parte exequente, para eventual concordância, em 10 (dez) dias.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 535, §2º).
Havendo discordância dos valores, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo legal.
Advirta-se que a falta de impugnação acarretará a imediata requisição de precatório ao Tribunal ou a expedição de RPV, conforme o §3º do mesmo art. 535 do NCPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
26/06/2025 17:28
Deferido o pedido de
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25/06/2025 07:08
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 17:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:50
Juntada de Certidão de prevenção
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11/05/2022 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:36
Conclusos para decisão
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11/04/2022 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 03:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FRANCO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 11:24
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:25
Conclusos para despacho
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27/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
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07/10/2021 10:23
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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