TJPB - 0801518-71.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de JOHN HERISON ALMEIDA DAS NEVES em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:02
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:30
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801518-71.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos etc...
Compulsando os autos, entende-se que se faz necessário CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que se proceda com a intimação da empresa promovente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a sua receita bruta dos anos calendários 2023 e 2024, para fins de análise de enquadramento no que preleciona o art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006.
No caso, e em observância à Lei Complementar 123/06, para que a condição de microempresa seja alcançada, a empresa deverá obter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, além de não se enquadrar em nenhuma vedação imposta pelo referido tipo legal.
Especificamente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, ao considerar que a qualificação perante a Junta Comercial é apontada pelo próprio empresário, o Enunciado 135 do FONAJE, tratou de estabelecer a necessidade de que a qualificação tributária seja comprovada de forma atualizada, a fim de ser verificado se a empresa ainda atende aos requisitos de seu enquadramento inicial.
Tal comprovação deve ser feita por meio de documentos expedidos por órgãos oficiais, que demonstrem que a empresa aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
São Bento, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:33
Determinada diligência
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06/03/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/06/2024 14:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/06/2024 11:00 Vara Única de São Bento.
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25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:03
Decorrido prazo de JOHN HERISON ALMEIDA DAS NEVES em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2024 11:00 Vara Única de São Bento.
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04/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
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05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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