TJPB - 0803046-47.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:37
Juntada de Informações
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28/08/2025 07:35
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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21/08/2025 08:26
Juntada de Informações
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07/08/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:49
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803046-47.2024.8.15.0351 [Práticas Abusivas, Bancários].
EXEQUENTE: ANA MARIA DE MELO.
EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS.
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro.
Ato contínuo, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, bem como o destaque de honorários da advogada da promovente, com as cautelas legais, nos termos da Sentença homologatória de ID 113183461.
Ademais, Infere-se dos autos que a advogada subscritora da petição de Id 114413318 requereu a renúncia dos poderes conferidos pela promovente.
Dispõe o art.112, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, o seguinte: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Segundo este dispositivo, é facultado ao causídico renunciar ao mandato que lhe fora outorgado, porém terá o profissional que, ao comunicar ao juízo a sua renúncia, fazer a devida comprovação de que cientificou previamente o seu constituinte, de modo a possibilitá-lo a constituição de novo causídico.
Ainda assim, ficaria o advogado obrigado a representar judicialmente o seu anterior cliente, no prazo de dez dias a se seguir do ato de renúncia, desde que tal expediente fosse necessário para evitar prejuízos aos interesses da parte.
Deve-se salientar, ainda, que a advogada subscritora comprovou que cientificou o promovido a respeito da renúncia.
Assim, DEFIRO o pedido de renúncia apresentado, nos termos do art. 112, § 2º, CPC.
Após, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:53
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 16:53
Deferido o pedido de
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18/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/05/2025 09:25
Juntada de cálculos
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ CONTATOS: (83) 9 9145-1507 (ZAP) – E-MAIL: [email protected] Processo PJE nº: 0803046-47.2024.8.15.0351 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas, Bancários] Promovente: ANA MARIA DE MELO Promovido(a): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos da Portaria n° 02/2020 dos atos ordinatórios do Juízo da 2ª Vara de Sapé, INTIMO a parte PROMOVENTE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe nos autos os valores exatos que caberá a parte autora e ao advogado habilitado.
O referido é verdade.
Dou fé.
Sapé (PB), 23 de maio de 2025.
ADYJA GRACIELE LIMA DOS SANTOS SILVA Técnico(a) Judiciário(a) -
23/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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23/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 16/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
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20/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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15/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 10:36
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2024 07:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/08/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 12:23
Juntada de Informações
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16/07/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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16/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:00
Recebidos os autos.
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01/07/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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01/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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