TJPB - 0805688-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:00
Outras Decisões
-
11/03/2025 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:39
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805688-92.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido mais de 30 (trinta) dias desde o último pronunciamento da parte interessada, INTIME-SE o exequente para indicar bens passíveis à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805688-92.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da parte exequente.
Em anexo, pesquisa INFRUTÍFERA, via RENAJUD.
Intime-se o BANCO BRADESCO para dar prosseguimento ao feito.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:52
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805688-92.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do bloqueio infrutífero (doc. em anexo), intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
05/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:17
Juntada de Informações
-
17/12/2023 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 23:22
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0805688-92.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão ao ID 79604638 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:14
Juntada de Informações
-
30/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ADAUTO FRANKLIN FILHO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 13:42
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de ADAUTO FRANKLIN FILHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0805688-92.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ADAUTO FRANKLIN FILHO SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO em face da sentença proferida ao Id 67515763, para correção de erro material, relacionado ao nome da parte embargante. É a síntese do necessário, passo a decisão.
DA FUNDAMENTAÇÃO O caso em tela é bastante simples.
Como se verifica na razões da parte Embargante, a sentença proferida nos autos em epígrafe incorreu em erro material ao indicar como parte autora o BANCO DO BRASIL, no lugar do BANCO BRADESCO, real autor da presente demanda.
Mostra-se claro, portanto, a necessidade de correção do referido erro material.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO, para corrigir o erro material da sentença de Id 67515763, cujo dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ora proposta pelo BANCO BRADESCO e constituo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos constantes da petição inicial, no importe de R$ 302.128,87 (trezentos e dois cento e vinte e oito mil reais e oitenta e sete centavos), acrescentando-se correção monetária a partir do vencimento da obrigação, bem como juros moratórios mensais de 1% (um por cento) a contar da citação.
P.I.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença e, em seguida, intime-se a parte vencedora para executar o feito, em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 12 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:17
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 15/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 22:07
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 22:06
Juntada de Informações
-
23/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:29
Juntada de Informações
-
20/09/2022 01:58
Decorrido prazo de ADAUTO FRANKLIN FILHO em 12/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 10:42
Determinada diligência
-
16/05/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:10
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 20:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/01/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
24/02/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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