TJPB - 0877317-97.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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04/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JANE IZAURA DA SILVA DANTAS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JANE IZAURA DA SILVA DANTAS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0877317-97.2019.8.15.2001 RECORRENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: David Sombra Peixoto (OAB/PB 16477-A) RECORRIDA: Jane Izaura da Silva Dantas ADVOGADOS: Iara Ferreira Ramos (OAB/PB 14067-A) e outro Vistos, etc.
Constata-se que nos presentes autos a questão em discussão diz respeito as contas individualizadas do PASEP, que seus titulares alegam a ocorrência de saques indevidos e desfalques em suas contas e pedem reparação – com as devidas atualizações.
O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos os REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 - Tema 1300 - a fim de definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. À guisa de ilustração, confira-se a ementa do julgamento de afetação: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.198/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJEN de 16/12/2024) (destacado) Logo, o Superior Tribunal de Justiça com o intuito de pacificar a legislação federal e corrigir as distorções de interpretação determinou a suspensão de todos os processos coletivos e individuais para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Por tal razão, considerando que a discussão travada nestes autos se refere aos pontos mencionados na decisão acima emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Verifica-se, portanto, a existência de determinação de suspensão dos processos que discutem tal temática, como os presentes autos.
Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/20151, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso especial até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema n.º 1300, a orientação a ser adotada para os demais casos.
Ao NUGEPNAC para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
23/05/2025 11:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JANE IZAURA DA SILVA DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JANE IZAURA DA SILVA DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:02
Decorrido prazo de JANE IZAURA DA SILVA DANTAS em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso especial
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14/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/11/2024 10:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2024 04:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
26/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:00
Declarado impedimento por ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
-
22/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
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22/06/2024 07:47
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:01
Decorrido prazo de JANE IZAURA DA SILVA DANTAS em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
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23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:01
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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09/04/2024 22:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2024 19:40
Juntada de Certidão de julgamento
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09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2024 14:40
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2024 20:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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03/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
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02/10/2023 21:56
Declarado impedimento por AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
-
26/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
26/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/08/2021 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
06/08/2021 18:17
Juntada de Certidão
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09/07/2021 00:06
Decorrido prazo de JANE IZAURA DA SILVA DANTAS em 08/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 01/07/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 12:30
Determinada diligência
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06/05/2021 22:47
Conclusos para despacho
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06/05/2021 22:47
Juntada de Certidão
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06/05/2021 22:47
Juntada de Certidão
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03/05/2021 08:47
Recebidos os autos
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03/05/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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