TJPB - 0802033-04.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:34
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802033-04.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta, PIS/PASEP] AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15." ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:54
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802033-04.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta, PIS/PASEP] AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIAL - artigo 98 e seguintes do CPC, considerando os extratos bancários anexos pela parte requerente; DEIXO de realizar audiência de conciliação e mediação por ser cediço que as instituições financeiras não realizam autocomposição; CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal; Após apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:54
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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