TJPB - 0808233-10.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0808233-10.2023.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: JOSE HILTON NUNES ROCHA Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Sousa (PB), 2 de setembro de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
02/09/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:55
Juntada de Informações prestadas
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01/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808233-10.2023.8.15.0371 AUTOR: JOSE HILTON NUNES ROCHA Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) parte autora intimada(s)de todo o conteúdo do ato ordinatório último que informa o depósito do valor do alvará na conta do autor.
Sousa(PB), 21 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
21/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 08:32
Desentranhado o documento
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21/08/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0808233-10.2023.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE HILTON NUNES ROCHA REU: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO BANCO BRB CUJA INFORMAÇÃO É:"Erro da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido".
SOUSA, 14 de agosto de 2025.
VALDENIO LEITE DE LACERDA Técnico Judiciário -
14/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:24
Juntada de Informações prestadas
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12/08/2025 07:43
Juntada de informação
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08/08/2025 09:46
Juntada de informação
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07/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:32
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0808233-10.2023.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE HILTON NUNES ROCHA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
A sentença, mais tarde confirmada pelo acórdão id. 112970749, não contemplam honorários sucumbenciais a favor da parte autora.
Assim, expeçam-se alvarás com a dedução, apenas, dos honorários contratuais, documento id. 73148096.
Intime-se e cumpra-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
29/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:42
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0808233-10.2023.8.15.0371 D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se à constrição de numerário via SISBAJUD. 4.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
16/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 17:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:01
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
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29/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:36
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
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08/06/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:13
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE HILTON NUNES ROCHA - CPF: *75.***.*36-20 (AUTOR).
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17/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 16:07
Conclusos para decisão
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15/02/2024 19:09
Decorrido prazo de JOSE HILTON NUNES ROCHA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2024 09:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:18
Determinada a redistribuição dos autos
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30/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 06:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE HILTON NUNES ROCHA (*75.***.*36-20).
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19/11/2023 06:18
Determinada a redistribuição dos autos
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19/11/2023 00:00
em cooperação judiciária
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10/11/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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