TJPB - 0805401-54.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:01
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:17
Decorrido prazo de TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP em 20/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:25
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 20:25
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:15
Determinado o arquivamento
-
22/07/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:00
Decorrido prazo de TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:58
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:58
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805401-54.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) EXEQUENTE: DARIO VAZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO - PB26296-B, MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 115229424, cujo teor segue: " Intimem-se as partes para ciência da expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) e, no prazo de 3 (três) dias, dar quitação do débito ou apontar eventual saldo remanescente, sob pena de extinção por cumprimento da obrigação. " Cabedelo, em 4 de julho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
04/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:54
Determinada diligência
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27/06/2025 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805401-54.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) EXEQUENTE: DARIO VAZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO - PB26296-B, MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 113107407, cujo teor segue: " Intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia apontado no id. 112961901.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos. " Cabedelo, em 23 de maio de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
23/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:10
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:36
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 23:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 07:55
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:26
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:10
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:22
Publicado Expediente em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:53
Determinada diligência
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27/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/02/2025 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 15:12
Indeferido o pedido de TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-24 (AUTOR)
-
20/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:55
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 00:58
Decorrido prazo de TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 14:02.
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24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:29
Determinada diligência
-
13/05/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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