TJPB - 0807760-59.2024.8.15.0251
1ª instância - 7ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA DANTAS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:11
Juntada de RPV
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30/07/2025 15:11
Juntada de Ofício
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30/07/2025 09:10
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS Fórum Miguel Sátyro Avenida Pedro Firmino, s/n, Centro CEP 58.700-070 Contato: (83) 9 9144-6613 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807760-59.2024.8.15.0251 [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: CICERO GERALDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Considerando a concordância entre as partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados (ID 113277557).
Elabore-se a minuta de ofício requisitório, nos termos da Petição ID 115223081, se necessário, mediante o preenchimento do formulário constante no site do TJPB, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a minuta de ofício requisitório, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo qualquer impugnação, remeta-se a minuta de ofício requisitório ao Egrégio TJPB.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925).
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário.
Certifique-se quanto aos dados bancários do autor e causídico.
Não havendo, certifique-se e intime-se (via DJEN) com vistas às informações em 5 dias.
Cumpridas todas as diligências, conclusos para julgamento pela extinção.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos-PB, 30 de junho de 2025.
ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUZA Juíza de Direito em substituição cumulativa -
04/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807760-59.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. 1.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o INSS para implantar o benefício em favor do demandante, nos estritos termos decididos. 3.
Intime-se a parte autora, via DJEN, para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, a devida planilha de cálculos, conforme previsto no art. 534 do CPC.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos/PB, assinatura e data digitais.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 09:36
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
12/05/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de CICERO GERALDO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de CICERO GERALDO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 10:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:05
Determinada diligência
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27/09/2024 07:27
Juntada de Ofício
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 08:45
Nomeado perito
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19/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:40
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/08/2024 09:54
Determinada a redistribuição dos autos
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09/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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