TJPB - 0801189-29.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES MARTINS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:36
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 21:36
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0801189-29.2025.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação].
AUTOR: MARINALVA JANUARIO DA SILVA.
REU: BANCO PAN.
SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação. É de se esclarecer que, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porquanto incabíveis à espécie.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema. -
23/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2025 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2025 08:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:26
Juntada de Informações
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22/04/2025 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2025 08:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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22/04/2025 08:11
Recebidos os autos.
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22/04/2025 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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22/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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