TJPB - 0868689-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:20
Indeferido o pedido de HAIS CHRISTTINA SANTANA DE ABREU - CPF: *72.***.*74-90 (AUTOR)
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03/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:31
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0868689-46.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RAISSA SOUSA SILVA(*90.***.*61-19); HAIS CHRISTTINA SANTANA DE ABREU(*72.***.*74-90); LISANKA ALVES DE SOUSA(*17.***.*22-72); VICTOR GADELHA PESSOA(*72.***.*48-30); NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO(*99.***.*56-51); REBECA SOUSA SILVA(*96.***.*32-58); Polo passivo: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA(24.***.***/0002-40); LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO(*41.***.*89-99); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
01/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:53
Outras Decisões
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01/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0868689-46.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: HAIS CHRISTTINA SANTANA DE ABREU REU: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
João Pessoa, em 25 de junho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
25/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:49
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0868689-46.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: HAIS CHRISTTINA SANTANA DE ABREU REU: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s) REU: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399 Prazo: 15 (quinze) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário -
23/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 05:41
Decorrido prazo de VICTOR GADELHA PESSOA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:41
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:41
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:36
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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03/05/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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16/04/2025 17:20
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:20
Decorrido prazo de VICTOR GADELHA PESSOA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:20
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:24
Juntada de Petição de informação
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17/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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16/03/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 14:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/02/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/02/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 23:58
Juntada de Petição de informação
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12/12/2024 11:57
Expedição de Carta.
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12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de REBECA SOUSA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de VICTOR GADELHA PESSOA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 10:48
Juntada de Petição de informação
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25/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:39
Desentranhado o documento
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08/11/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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