TJPB - 0803283-53.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DALVA TRINDADE em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:01
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 19:31
Decorrido prazo de MARIA DALVA TRINDADE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:31
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803283-53.2024.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo MARIA DALVA TRINDADE, ora exequente, e CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, partes qualificadas nos autos.
O executado pugna pela suspensão do cumprimento de sentença por motivo de força maior, concernente na impossibilidade do pagamento da obrigação. É o relatório.
Decido.
A ausência de condições financeiras para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, disposta em sentença, não é motivo idôneo para obstar o prosseguimento do seu cumprimento, tampouco é justificativa plausível para evitar futura penhora online, uma vez que a autora possui direito à reparação do prejuízo causado por ato ilícito, perpetrado pela executada.
Outrossim, registre-se que o art. 833 do CPC elenca o rol de bens impenhoráveis, podendo, ainda, a demandada se salvaguardar em tais hipóteses, conforme o caso.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da devedora e, consequentemente, determino o regular prosseguimento do feito.
Em tempo, caso ultrapassado o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de mérito.
Em seguida, cumpram-se suas disposições finais (id. 102182015).
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 11:03
Indeferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (EXECUTADO)
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19/05/2025 07:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 06:52
Decorrido prazo de MARIA DALVA TRINDADE em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:27
Deferido o pedido de
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02/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
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30/04/2025 07:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DALVA TRINDADE em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:16
Embargos de declaração não acolhidos
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10/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/11/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA DALVA TRINDADE em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2024 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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16/10/2024 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 11:04
Expedição de Carta.
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18/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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17/09/2024 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2024 17:24
Determinada a citação de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REU)
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17/09/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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