TJPB - 0852817-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0852817-59.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que adeque o seu requerimento de cumprimento de sentença nos termos do art. 524 do CPC, em 15 dias.
P.I.
João Pessoa, 11 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
12/06/2025 17:19
Determinada diligência
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11/06/2025 21:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852817-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para, no prazo de 10 dias requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de FELIPPE VALDIR NOBREGA DE BRITO LIRA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 20:53
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 20:53
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:08
Processo Desarquivado
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03/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:33
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FELIPPE VALDIR NOBREGA DE BRITO LIRA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 22:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2022 23:59.
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24/02/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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13/10/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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