TJPB - 0807198-82.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807198-82.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa/PB, em 26 de maio de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/03/2025 13:34
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:34
Determinada diligência
-
04/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:01
Deferido o pedido de
-
10/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:26
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.
Cartório Unificado Cível, 7ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807198-82.2017.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO S.A. . em desfavor de Nome: ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL DA SILVA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL DA SILVA, Endereço informado aos autos: AV DOUTOR CLÁUDIO JOSÉ GUEIROS LEITE, 4639, apto 201, JANGA, PAULISTA - PE - CEP: 53435-000 , por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 46.338,04(quarenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e quatro centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente, bem como uma cópia será publicada no Diário da Justiça ou outro jornal de publicação pública.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de março de 2024, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Revisado e assinado de forma eletrônica pelo MM Dr(a).
José Célio de Lacerda Sá, Juiz(a) de Direito. -
14/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:13
Determinada diligência
-
25/03/2024 12:13
Nomeado curador
-
19/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:46
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 09:57
Determinada diligência
-
09/02/2024 09:57
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807198-82.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos resposta consultas INFOJU E RENAJUD.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:40
Juntada de Informações
-
12/09/2023 19:44
Deferido o pedido de
-
28/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL 0807198-82.2017.8.15.2001 WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL DA SILVA Vistos, etc.
A parte autora apresentou embargos de declaração, com o fim de questionar decisão que indeferiu pedido de cooperação para busca de endereço da ré.
Compulsando os autos, verifico que o embargante apresentou endereço da promovida, porém não tem notícia de novo endereço.
Logo, acolho os embargos, para realizar a consulta do endereço nos sistemas online.
Em consulta, verifico que o atual endereço da requerida é o mesmo informado na exordial.
Assim, intime-se o autor para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
23/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
04/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:47
Juntada de provimento correcional
-
15/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:12
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 03:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:07
Juntada de Intimação eletrônica
-
20/01/2022 15:55
Juntada de Carta precatória
-
14/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:44
Outras Decisões
-
17/12/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 03:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 16:21
Juntada de Carta precatória
-
05/05/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 09:12
Juntada de Carta precatória
-
12/11/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 10:54
Juntada de
-
21/10/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 15:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 12:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2017 23:59:59.
-
21/08/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 16:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2017 14:29
Expedição de Mandado.
-
20/02/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 17:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2017 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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