TJPB - 0068850-41.2014.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/02/2025 11:54
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 11:47
Juntada de Petição de cota
-
30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 29/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
26/06/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
29/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0068850-41.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:48
Nomeado curador
-
29/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTE CARLOS LIMA MAIA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de PERY VIEIRA DOS SANTOS FILHO - ME em 22/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:06
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0068850-41.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por JOAO VIANNEY CLAUDINO MARTINS, em desfavor de PERY VIEIRA DOS SANTOS FILHO - ME e FRANCISCO MONTE CARLOS LIMA MAIA, este, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido FRANCISCO MONTE CARLOS LIMA MAIA, CPF: *50.***.*40-00, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de setembro de 2023.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, MM.
Juiz de Direito. -
02/10/2023 07:34
Expedição de Edital.
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27/09/2023 10:51
Expedição de Edital.
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05/09/2023 20:37
Deferido o pedido de
-
04/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:06
Deferido o pedido de
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04/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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12/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0068850-41.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID68697806 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2023 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/01/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2020 15:02
Conclusos para julgamento
-
19/10/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2020 21:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 04:57
Decorrido prazo de PERY VIEIRA DOS SANTOS FILHO - ME em 26/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2020 01:20
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 01:20
Decorrido prazo de JOAO VIANNEY CLAUDINO MARTINS em 31/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 21:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 21:25
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2019 12:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2019 12:43
Processo migrado para o PJe
-
14/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 08/2019 SOBRE PET.D008565192001
-
14/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2019
-
14/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2019
-
14/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 08/2019 SOBRE MANDADO 003
-
14/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2019 NF 131/1
-
14/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 08/2019 16:36 TJEJPEL
-
12/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 08/2019 REC. AUTOS
-
12/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2019 PA02056192001 12/08/2019 18:30
-
12/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 12: 08/2019 P019216192001 19:03:10 JOAO VI
-
12/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2019 PA02056192001 19:03:10 JOAO VI
-
06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2019 NF 122/1
-
04/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 04: 07/2019 P019216192001 17:24:15 JOAO VI
-
12/06/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/06/2019 001326A
-
11/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2019 NF 69
-
07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2019 NF 69/19
-
07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2019 NF 69/19
-
07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2019 NF 69/19
-
08/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 05/2019 P013084192001 14:23:42 PCMS CO
-
07/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 07: 05/2019 P013084192001 12:46:06 PCMS CO
-
15/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 04/2019 D011799192001 20:43:05 005
-
08/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 04/2019 D010686192001 19:50:13 004
-
14/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 03/2019 PCMS CORRETORES ASSOCIADOS
-
16/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2018
-
29/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2018
-
12/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2018 PA05757182001 13:01:41 JOAO VI
-
08/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2018 PA05757182001 08/11/2018 16:43
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
23/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/03/2018 001326A
-
19/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 12/2017 D030489172001 16:50:30 002
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
08/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 06/2017 D008215172001 17:59:30 001
-
08/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2017 PCMS CORRETORES ASSOCIADOS
-
20/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2017 JOAO VIANNEY CLAUDINO MARTINS
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2016
-
02/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 02/2016
-
02/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2016
-
18/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2015 P058061152001 15:33:02 JOAO VI
-
12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015
-
03/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2015 P058061152001 15:12:28 JOAO VI
-
07/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2015 P044645152001 16:04:50 JOAO VI
-
07/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2015
-
29/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2015 P044645152001 17:45:26 JOAO VI
-
30/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2015
-
21/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 01/2015 AUTUAçãO
-
21/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2015
-
02/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 12/2014 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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