TJPB - 0848523-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 21:13
Juntada de Informações
-
31/03/2025 21:45
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 21:45
Determinada diligência
-
28/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:11
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de KENNEDY TOME DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:02
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
28/11/2024 00:41
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:41
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 16:41
Homologada a Transação
-
12/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/10/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:06
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
-
29/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848523-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre o resultado do REANJUD, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 06:58
Juntada de Informações
-
22/01/2024 21:03
Deferido o pedido de
-
11/01/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848523-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel, devendo constar NOME, CPF e TELEFONE DE CONTATO, devendo, ainda, o referido depositário ter endereço nesta Comarca, para fins de expedição do mandado de busca e apreensão, tudo conforme constante da DECISÃO/SENTENÇA expedida nos autos, nos seguintes termos: "...4.Cumprida a liminar, entregue-se o bem ao representante legal da instituição promovente, nesta cidade, ou a outra pessoa que esteja expressamente indicada na inicial...".
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848523-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), inclusive, informando novo endereço, se for o caso, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:40
Deferido o pedido de
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de KENNEDY TOME DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 09:15
Indeferido o pedido de KENNEDY TOME DA SILVA - CPF: *86.***.*21-66 (REU)
-
19/07/2023 06:37
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848523-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A (60.***.***/0001-04).
-
16/09/2022 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2022 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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