TJPB - 0019883-61.2011.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao agravo em recurso especial.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
16/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
26/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0019883-61.2011.8.15.2003 RECORRENTE: PAULO ROBERTO SANTOS DE CARVALHO JUNIOR e OUTROS ADVOGADO: AIRTON ALVES DE ALMEIDA - OAB/RJ 132101-A e OUTROS RECORRIDO: FEDERAL SEGUROS S/A ADVOGADO: CLEVERSON DE LIMA NEVES- OAB/RJ 69085-A
Vistos.
Trata-se de pedido de chamamento do feito à ordem peticionado por Paulo Roberto Santos de Carvalho Júnior e Outro (id 31431363), solicitando esclarecimento da decisão id 31222556 que inadmitiu recurso especial por eles interposto.
Alega o peticionante, que a referida decisão possui contradições, uma vez que, inobstante haver referido que o acórdão objurgado se encontrar em harmonia com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aduz que nas jurisprudências colacionadas extrai-se que os vícios de construção devem ser cobertos pela apólice habitacional do SFH(Sistema Financeiro de Habitação).
No entanto, não há necessidade de chamamento do feito à ordem para excluir a decisão, apenas mera correção de erro material na parte desta que afirma - deve ser considerada abusiva a cláusula que exclui a responsabilidade da seguradora em casos de vícios de construção - uma vez que o entendimento firmado foi no sentido de que: "Como visto, ao contrário do que querem fazer crer os autores, a cobertura securitária por danos físicos no imóvel, decorrentes de vícios construtivos, se encontra expressamente excluída do contrato.
Assim, diante de tal cláusula se mostra correta a negativa de cobertura por parte da seguradora, certo que não possui esta a obrigação de reparar os danos." (trecho do voto objurgado id. 19200693).
Assim, retifico mero erro material da decisão id: 31222556, excluindo a seguinte parte do início da fundamentação: “Constata-se que o entendimento firmado no acórdão objurgado, no sentido de que deve ser considerada abusiva a cláusula que exclui a responsabilidade da seguradora em casos de vícios de construção”.
Devendo constar na decisão: “Constata-se que o entendimento firmado no acórdão objurgado, que conclui que a cobertura securitária abrange, exclusivamente, as avarias causadas por agentes externos, ou seja, aquelas que atuam sobre a edificação, não contemplando as situações em que o imóvel sofre os efeitos de eventual vício inerente à sua própria estrutura ou aqueles causados por reformas e alterações de projeto.
Somente se pode cogitar em cobertura securitária de houver previsão contratual expressa neste sentido - , harmoniza-se com a jurisprudência do STJ sobre o tema, fato esse que impede a remessa do recurso à instância superior, ante o óbice da Súmula 83 do STJ, o qual se aplica tanto aos recursos interpostos com fundamento na alínea “a” quanto na alínea “c” do art. 105, III da Carta da República.” Mantenho a decisão de INADMISSÃO do recurso especial.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e registro eletrônicos.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do TJPB -
19/05/2025 10:21
Outras Decisões
-
19/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de NAILSON ALVES DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de IRENE PAULO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE DE ALMEIDA RUFINO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO BOM SUCESSO NOBREGA DE MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de IVETE DA SILVA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MELO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSEFA FREIRE DE FIGUEIREDO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VALTERLUCIA DOS SANTOS CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EUNICE DAS CHAGAS FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CICERA MARIA PESSOA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSEMIL DA SILVA CHAGAS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA MAURA CORREIA RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de WILZANI DE FATIMA DO NASCIMENTO LEAO DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DIOGO ZILLI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MIRTES GOMES SOARES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA SABINO DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTANA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTEFANIO CASTRO BEZERRA DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de WELINGTON DIONIZIO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NORMANDO AURELIO DOS REIS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:08
Decorrido prazo de TEREZINHA CANDIDO DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ELENILZA RIBEIRO PESSOA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:07
Decorrido prazo de CLOVES GOMES DA CUNHA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de NAILSON ALVES DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de IRENE PAULO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE DE ALMEIDA RUFINO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO BOM SUCESSO NOBREGA DE MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de IVETE DA SILVA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIA MELO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSEFA FREIRE DE FIGUEIREDO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de VALTERLUCIA DOS SANTOS CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de EUNICE DAS CHAGAS FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CICERA MARIA PESSOA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSEMIL DA SILVA CHAGAS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA MAURA CORREIA RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de WILZANI DE FATIMA DO NASCIMENTO LEAO DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de DIOGO ZILLI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MIRTES GOMES SOARES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIA SABINO DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTANA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTEFANIO CASTRO BEZERRA DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de WELINGTON DIONIZIO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de NORMANDO AURELIO DOS REIS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de TEREZINHA CANDIDO DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ELENILZA RIBEIRO PESSOA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CLOVES GOMES DA CUNHA em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:47
Recurso Especial não admitido
-
26/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTOS DE CARVALHO JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:30
Juntada de Petição de parecer
-
13/09/2023 05:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 05:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:18
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 12/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:04
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:03
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 12:22
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 01:12
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:10
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:01
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO SANTOS DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *34.***.*50-67 (APELANTE) e não-provido
-
12/12/2022 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2022 12:43
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 22:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/07/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEVERSON DE LIMA NEVES em 18/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 11:25
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 05:11
Recebidos os autos
-
11/01/2022 05:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2022 05:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006251-15.2013.8.15.0251
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Jose Inacio de Araujo Filho
Advogado: Leandro Daroit Feil
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0006251-15.2013.8.15.0251
Jose Inacio de Araujo Filho
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Enio Ponte Mourao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2013 00:00
Processo nº 0807235-08.2024.8.15.0371
Jose Bezerra dos Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 15:47
Processo nº 0801550-70.2025.8.15.0731
Andre Luiz de Lima Ribeiro
Leticia Toscano
Advogado: Hosana Karolyne Figueiredo Patricio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 14:11
Processo nº 0019883-61.2011.8.15.2003
Sidney de Souza Placido
Massa Falida da Federal de Seguros S/A
Advogado: Diogo Zilli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2011 00:00