TJPB - 0801596-66.2017.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:39
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801596-66.2017.8.15.0981 [Férias] REQUERENTE: JOSEFA SILVIA DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUEIMADAS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa pelo Município de Queimadas.
Expedida a RPV, o executado juntou aos autos comprovante de pagamento da obrigação. É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos depósito espontâneo para adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente e/ou do seu advogado.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
19/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 20:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 05:34
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 20:52
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Nº 22/2025 Ação: Cumprimento de Sentença.
Processo nº: 0801596-66.2017.815.0981.
Credor(es): JOSEFA SÍLVIA DE LIMA SOUZA, (CPF nº CPF *33.***.*65-73).
Advogado(a)/OAB: Bel.
Flávio Cavalcanti de Luna Júnior – OAB-PB 20144.
Devedor(es): Município de Queimadas/PB, CNPJ nº 08.***.***/0001-22 O(a) MM.
Juiz(a) Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas, Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo(a).
Sr(a).
Representante Legal do(a) MUNICÍPIO DE QUEIMADAS – PB o pagamento da importância de R$ 8.198,97( Oito mil cento noventa e oito reais, noventa e sete centavos), referente ao valor total da execução, valor atualizado até a data de 06/05/2025, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 20/12/2017, com trânsito em julgado na data de 08/07/2024.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do(s) beneficiário(s) para este fim.
Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Queimadas, 26 de maio de 2025.
Fabiano Lúcio Graçascosta Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
26/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:25
Juntada de RPV
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26/05/2025 08:24
Juntada de RPV
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801596-66.2017.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Constando no ID 112823786 a concordância expressa do exequente com os valores apurados pelo executado, homologo os cálculos de ID 112040664.
Ao cartório para que expeça as RPV’s, observando as cautelas de praxe.
Sobrevindo comprovação de pagamento ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se para ciência.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
23/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:09
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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19/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:17
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:54
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 23:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 07:48
Juntada de Certidão de prevenção
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21/09/2021 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2021 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2021 08:51
Conclusos para decisão
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31/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
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31/08/2021 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSEFA SILVIA DE LIMA em 20/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2021 09:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 09:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/03/2021 01:50
Decorrido prazo de JOSEFA SILVIA DE LIMA em 11/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 20:06
Juntada de Certidão
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08/02/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSEFA SILVIA DE LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 12:23
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 15:39
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 08:04
Conclusos para despacho
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12/05/2020 08:03
Audiência Una cancelada para 23/04/2020 09:30 1ª Vara Mista de Queimadas.
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16/01/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 12:11
Audiência una designada para 23/04/2020 09:30 1ª Vara Mista de Queimadas.
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13/01/2020 09:07
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/01/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 12:36
Conclusos para despacho
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13/09/2019 04:40
Decorrido prazo de JOSEFA SILVIA DE LIMA em 09/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 13:58
Outras Decisões
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29/10/2018 10:02
Conclusos para despacho
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14/08/2018 00:35
Decorrido prazo de GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO em 13/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 10:09
Conclusos para despacho
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28/03/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 00:06
Decorrido prazo de GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO em 13/03/2018 23:59:59.
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08/02/2018 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2018 07:16
Conclusos para despacho
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20/12/2017 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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