TJPB - 0814799-13.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814799-13.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:49
Juntada de
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814799-13.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:08
Decorrido prazo de JOSE RICARDO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 03:04
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 13:00
Determinada diligência
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17/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:47
Juntada de Certidão de prevenção
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18/05/2021 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
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18/05/2021 04:45
Decorrido prazo de RICARDO DIAS HOLANDA em 17/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 15:07
Conclusos para despacho
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25/11/2020 15:05
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2020 01:17
Decorrido prazo de RICARDO DIAS HOLANDA em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:59
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 24/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2020 14:44
Conclusos para julgamento
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26/05/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2019 18:31
Conclusos para despacho
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16/10/2019 18:31
Juntada de Certidão
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14/10/2019 00:02
Decorrido prazo de RICARDO DIAS HOLANDA em 02/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:44
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 30/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2018 18:47
Conclusos para despacho
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19/09/2018 01:40
Decorrido prazo de RICARDO DIAS HOLANDA em 18/09/2018 23:59:59.
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03/09/2018 16:36
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2018 13:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2018 13:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/08/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2016 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2016 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2016 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2016 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2016 15:47
Juntada de Petição de procuração
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19/10/2016 15:45
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2016 00:03
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/10/2016 23:59:59.
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04/10/2016 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2016 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2016 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2015 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2015 16:19
Conclusos para despacho
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31/07/2015 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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