TJPB - 0801151-70.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:01
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 08:37
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp)/email: [email protected].
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695). nº 0801151-70.2025.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica INTIMADO(A) a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (arts. 350, 351 e 437, caput e §1°, todos do CPC). -
03/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:43
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0801151-70.2025.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Multas e demais Sanções] Autor(a): JOSE ALBERTO CALADO WANDERLEY Ré(u): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da decisão do ID 112892135, que DEFIRIU a tutela de urgência para suspender o processo administrativo nº 202510000033006, não devendo ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir em decorrência dos referidos processos, até ulterior deliberação, sob pena de arbitramento de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00.
Pombal-PB, 23 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) -
23/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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