TJPB - 0804645-30.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:04
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO NOBREGA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:04
Decorrido prazo de RAPHAEL DOS SANTOS DE AMORIM em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:56
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0804645-30.2024.8.15.0251
Vistos.
INDEFIRO o pleito (id 110473257), eis que o último bloqueio sisbajud ocorreu há menos de um ano (id 107406985) inexistindo, portanto, justificativa concreta para legitimar a renovação da diligência.
Intime-se.
No mais: Diante do insucesso da(s) diligência(s) requerida(s) e da não indicação pelo exequente de outros bens do executado passíveis de penhora, DECLARO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano (LEF, art. 40, caput e § 1º). 1.
Intime-se a Fazenda Pública. 2.
Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem qualquer manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos (LEF, art. 40, § 2º), independentemente de conclusão ou de nova intimação das partes.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens penhoráveis, poderão ser desarquivados os autos pelo exequente para prosseguimento da execução (LEF, art. 40, § 3º).
Patos/PB, 17 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2025 14:50
Indeferido o pedido de MARIA MADALENA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*91-47 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:52
Juntada de comunicações
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20/02/2025 11:43
Juntada de comunicações
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18/02/2025 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:07
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/12/2024 23:59.
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15/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 23:06
Determinada diligência
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01/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:01
Juntada de cálculos
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19/09/2024 10:58
Juntada de cálculos
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19/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 01:43
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU).
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14/08/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
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11/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO NOBREGA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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