TJPB - 0800674-06.2019.8.15.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: [email protected] - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo n.: 0800674-06.2019.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO (Impugnar à Contestação) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas INTIMO a PROMOVENTE, através de seu(sua) procurador(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 9 de abril de 2025.
EVANDRO SANTOS SOUZA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 14:56
Baixa Definitiva
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07/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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07/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DIMAS RODRIGUES PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:04
Conhecido o recurso de EVANDIO MENDES DE BRITO - CPF: *01.***.*29-34 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 07:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 22:04
Juntada de Certidão de julgamento
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12/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de DIMAS RODRIGUES PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:26
Juntada de Petição de agravo (interno)
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19/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:43
Não conhecido o recurso de EVANDIO MENDES DE BRITO - CPF: *01.***.*29-34 (APELANTE)
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08/01/2024 06:18
Conclusos para despacho
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15/12/2023 05:50
Juntada de Certidão
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15/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA MARTINS PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Decorrido prazo de EVANDIO MENDES DE BRITO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Decorrido prazo de EVANDIO MENDES DE BRITO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 07:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2023 12:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:30
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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