TJPB - 0805074-24.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:36
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/06/2025 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 15:13
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/03/2025 12:47
Determinada diligência
-
30/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805074-24.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CL COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI - ME em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2024 21:27
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 21:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 21:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:50
Determinada diligência
-
26/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805074-24.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805074-24.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805074-24.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que os réus ainda não foram citados, de modo que o despacho id. 50207957 é claro ao determinar a citação dos promovidos, de modo que a certidão id. 50430514 não reflete o que fora devidamente determinado.
Pelo exposto, evitando-se nulidades futuras, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar a citação dos promovidos.
Via de consequência, torno sem efeito a decisão id. 51120770.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:11
Outras Decisões
-
04/04/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:39
Deferido o pedido de
-
15/11/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA EMILIANO BEZERRA em 17/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:07
Outras Decisões
-
16/03/2022 22:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2022 22:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 21:43
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
18/12/2021 01:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:27
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 13:44
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2021 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 05:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:11
Outras Decisões
-
07/10/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA EMILIANO BEZERRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 09:49
Outras Decisões
-
25/02/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2021 07:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 01:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 00:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/10/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 16:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/10/2020 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 11:46
Juntada de
-
13/04/2020 18:33
Juntada de
-
09/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 13:21
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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