TJPB - 0848184-78.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 15:04
Juntada de Petição de razões finais
-
09/07/2025 05:12
Juntada de Petição de razões finais
-
12/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 12:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUANA SALETE SANTOS CESAR - CPF: *71.***.*67-30 (REU)
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07/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Decerto que houve equívoco material na decisão anterior deste Juízo, eis que se tratava de pleito de gratuidade formulados pelos promovidos, em sua contestação.
Assim sendo, intimem-se os promovidos para, no prazo de 15 dias, comprovarem suas alegadas hipossuficiências, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos de todas as contas bancárias de suas titularidades dos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária requerida em Contestação.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 20:23
Determinada diligência
-
14/11/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848184-78.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte ré acerca do disposto no despacho de ID. 80723294.
Vencido o prazo, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
18/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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04/04/2024 06:55
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2024 06:51
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848184-78.2017.8.15.2001 Vistos etc.
Compaginando os autos, verifico que a parte ré, na sua peça contestatória de ID. 46250972, pleiteia o benefício da justiça gratuita.
Sendo assim, sabendo que o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º, do CPC), intime-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
06/02/2024 09:39
Determinada diligência
-
23/10/2023 20:39
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848184-78.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a desnecessidade de produção de outras provas, restando o processo apto para julgamento.
Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada.
Decorrido o prazo recursal, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
23/09/2023 07:02
Outras Decisões
-
09/08/2023 04:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE MEDEIROS em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE MEDEIROS em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:29
Decorrido prazo de YERIKA PAIVA RODRIGUES MEDEIROS em 03/08/2023 23:59.
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08/08/2023 06:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 06:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:02
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 14:11
Determinada diligência
-
06/03/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:10
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
06/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de YERIKA PAIVA RODRIGUES MEDEIROS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE MEDEIROS em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 17:26
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:27
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/06/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
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15/06/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 20:15
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 12:10
Juntada de diligência
-
12/04/2022 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 07:14
Juntada de diligência
-
10/04/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/06/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:01
Conclusos para julgamento
-
23/10/2021 01:11
Decorrido prazo de Danillo Hamesses Melo Cunha em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 01:11
Decorrido prazo de Maria Salete de Melo Cunha em 22/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 03:02
Decorrido prazo de Maria Salete de Melo Cunha em 27/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 20:13
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:40
Decorrido prazo de LUANA SALETE SANTOS CESAR em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:27
Decorrido prazo de LUANA SALETE SANTOS CESAR em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:07
Publicado Edital em 07/07/2021.
-
07/07/2021 00:07
Publicado Edital em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL Fórum Mário Moacir Porto, s/n – Centro – João Pessoa – PB – Fone: 3208-2483. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS MM. ANTONIO SERGIO LOPES, Juiz de Direito em substituição legal na 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude da lei, etc. F A Z S A B E R que, de ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição legal na 11ª Vara Cível da Capital do Estado da Paraíba, fica CITADO pelo presente edital, a Srª. LUANA SALETE SANTOS CESAR - CPF: *71.***.*67-30 (REU), por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros e aceitos os fatos alegados pelo autor, incorrendo-lhe os efeitos da revelia, nos termos da Ação Declaratória de Reconhecimento de Negócio Jurídico c/c com Adjudicação Compulsória, processo 0848184-78.2017.815.2001, que tramita nesta 11ª Vara Cível, tendo como promovente a Srª YERIKA PAIVA RODRIGUES MEDEIROS - CPF: *09.***.*66-59 e o Sr. ALEXANDRE JOSE DE MEDEIROS - CPF: *32.***.*92-37 (AUTOR).
Assim, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, manda-se expedir o presente edital, que será procedido e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 30 dias do mês Junho de 2021.
Eu, Geneysson André Pereira Correia, Chefe de Cartório, digitei-o. ANTONIO SERGIO LOPES Juiz de Direito em substituição legal da 11ª Vara Cível da Capital -
05/07/2021 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 08:27
Expedição de Edital.
-
05/07/2021 08:16
Expedição de Edital.
-
30/06/2021 13:54
Expedição de Edital.
-
30/06/2021 13:54
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2020 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 08:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 01:15
Decorrido prazo de Danillo Hamesses Melo Cunha em 15/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 18:19
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2018 18:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2017 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 12:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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