TJPB - 0800653-83.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 07:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800653-83.2023.8.15.0061 Advogados do(a) AUTOR: JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA - PB24716, RODRIGO DE LIMA BEZERRA - PB29700 Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 INTIMAÇÃO INTIMO O(A) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação. 12 de agosto de 2025 -
12/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 08/08/2025 23:59.
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25/06/2025 04:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800653-83.2023.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525, do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR Juiz De Direito -
18/06/2025 11:19
Outras Decisões
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18/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 22:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 20:21
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:51
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 01:31
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:22
Outras Decisões
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26/08/2024 05:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 07:07
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 07:01
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:49
Desentranhado o documento
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11/03/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:00
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 07:26
Juntada de comunicações
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08/01/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:06
Nomeado perito
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11/12/2023 07:22
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de LUISA QUERINO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:08
Indeferido o pedido de LUISA QUERINO DA SILVA - CPF: *35.***.*46-16 (AUTOR)
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30/10/2023 07:03
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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