TJPB - 0810065-31.2024.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810065-31.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE CÍVEL.
Constata-se no caderno processual que a Ré, embora devidamente intimada, não apresentou contestação no prazo legal, conforme certidão de ID. 115063329, operando-se a revelia nos termos do art. 344 do CPC.
A Autora apresentou memoriais e juntou documentação (IDs. 115119193 e 115119194), reiterando a narrativa fática da inicial e requerendo o julgamento antecipado do mérito.
Ante o exposto, e considerando a possibilidade do julgamento antecipado da lide, com base nos fatos incontroversos e na revelia, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual interesse na produção de outras provas (art. 355, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
CABEDELO, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
03/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:09
Determinada diligência
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02/09/2025 12:09
Decretada a revelia
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18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE CORDEIRO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:21
Juntada de Petição de memoriais
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25/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de MARCELO ACIR QUEIROZ em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:50
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo Forúm Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho Av.
Pastor José Alves de Oliveira - Camalaú, Cabedelo - PB, 58103-152 - Tel: 83 99143-3294 ou (83) 3250-3281; e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0810065-31.2024.8.15.0731 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDYANE SARMENTO SILVA REU: VIACAO AGUIA BRANCA S A Presentes: João Machado de Souza Junior - Juiz de Direito Gilberto Magalhães - Defensor Público Angel Mabelly Gomes Chaves Santos - Estudante de Direito As partes: AUTOR: LIDYANE SARMENTO SILVA Advogado: LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE CORDEIRO OAB: PB29326 Advogado: LARYSSA GEISA MACIEIRA DE BRITO OAB: PB33834 REU: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado: MARCELO ACIR QUEIROZ OAB: ES4234 Ausentes: Ninguém Ocorrências: Aberta a audiência, lançada a proposta de conciliação a mesma tornou-se infrutífera.
Diante do exposto, ficam as partes já devidamente intimadas para no prazo de 15 dias úteis contestar a presente demanda. - 
                                            
22/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/05/2025 09:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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12/05/2025 08:55
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de LARYSSA GEISA MACIEIRA DE BRITO em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/05/2025 09:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE CORDEIRO em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIDYANE SARMENTO SILVA - CPF: *09.***.*97-16 (AUTOR).
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04/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE CORDEIRO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:32
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 23:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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