TJPB - 0813859-58.2020.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:46
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL DE FARIAS VITAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL DE FARIAS VITAL em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:44
Outras Decisões
-
08/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:32
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:40
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0813859-58.2020.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: ALBERTO AVELINO GUSMAO, ALESSANDRO BARBOSA GUSMAO, FERNANDA DOS ANJOS SERRA VITAL (MEEIRA), JULIANA SERRA VITAL (FILHA), BEATRIZ SERRA VITAL (FILHA), ESTER SERRA VITAL (FILHA) EXECUTADO: SAMUEL DE FARIAS VITAL, HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA, PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA, FERNANDA DOS ANJOS SERRA VITAL (MEEIRA), JULIANA SERRA VITAL (FILHA), BEATRIZ SERRA VITAL (FILHA), ESTER SERRA VITAL (FILHA) DECISÃO Em que pese a determinação de intimação para pagamento voluntário em despacho retro, tem-se que se faz necessária a intimação da parte executada para se manifestar acerca do pedido inserto em id. 112806113.
Assim, chamo o feito à ordem para intimar os herdeiros habilitados de SAMUEL DE FARIAS VITAL para, em dez dias, apresentarem manifestação.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
01/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:50
Outras Decisões
-
26/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de Ester Serra Vital (FILHA) em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de Beatriz Serra Vital (FILHA) em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de Juliana Serra Vital (FILHA) em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de Fernanda dos Anjos Serra Vital (meeira) em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de Fernanda dos Anjos Serra Vital (meeira) em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de Juliana Serra Vital (FILHA) em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de SAMUEL DE FARIAS VITAL em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOSA GUSMAO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de Ester Serra Vital (filha) em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de Beatriz Serra Vital (FILHA) em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de ALBERTO AVELINO GUSMAO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:09
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:34
Decorrido prazo de Juliana Serra Vital (FILHA) em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:34
Decorrido prazo de Fernanda dos Anjos Serra Vital (meeira) em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:34
Decorrido prazo de Ester Serra Vital (filha) em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:34
Decorrido prazo de Beatriz Serra Vital (FILHA) em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:34
Decorrido prazo de Juliana Serra Vital (FILHA) em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:34
Decorrido prazo de Fernanda dos Anjos Serra Vital (meeira) em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:34
Decorrido prazo de Ester Serra Vital (filha) em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:34
Decorrido prazo de Beatriz Serra Vital (FILHA) em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0813859-58.2020.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: ALBERTO AVELINO GUSMAO, ALESSANDRO BARBOSA GUSMAO, FERNANDA DOS ANJOS SERRA VITAL (MEEIRA), JULIANA SERRA VITAL (FILHA), BEATRIZ SERRA VITAL (FILHA), ESTER SERRA VITAL (FILHA) EXECUTADO: SAMUEL DE FARIAS VITAL, HELDER MISAEL PEREIRA DA SILVA, PEREIRA E SOUZA IMOBILIARIA LTDA, FERNANDA DOS ANJOS SERRA VITAL (MEEIRA), JULIANA SERRA VITAL (FILHA), BEATRIZ SERRA VITAL (FILHA), ESTER SERRA VITAL (FILHA) DESPACHO Intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia dos honorários de sucumbência (id. 112961901).
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido mandado de intimação ou carta com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN).
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito -
22/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:26
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:40
Determinada diligência
-
13/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANNA NIELLY LINHARES DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JANDERSON LEITE DE FIGUEIREDO em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:06
Decorrido prazo de SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:06
Decorrido prazo de JANDERSON LEITE DE FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 01:22
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:14
Determinada diligência
-
22/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 04:08
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:20
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 11:20
Deferido em parte o pedido de ALBERTO AVELINO GUSMAO - CPF: *88.***.*64-00 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL DE FARIAS VITAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:53
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 12:39
Decorrido prazo de ALBERTO AVELINO GUSMAO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOSA GUSMAO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:22
Decorrido prazo de SAMUEL DE FARIAS VITAL em 26/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:21
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 12:21
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Beatriz Serra Vital (FILHA) em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Ester Serra Vital (FILHA) em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de Beatriz Serra Vital (FILHA) em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de Juliana Serra Vital (FILHA) em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de Fernanda dos Anjos Serra Vital (meeira) em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALBERTO AVELINO GUSMAO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOSA GUSMAO em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:39
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 23:34
Determinado o arquivamento
-
17/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ALBERTO AVELINO GUSMAO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOSA GUSMAO em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO AVELINO GUSMAO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL DE FARIAS VITAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 16:19
Deferido o pedido de
-
27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de SAMUEL DE FARIAS VITAL em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 07:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:17
Decorrido prazo de ANNA NIELLY LINHARES DE ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:17
Decorrido prazo de JANDERSON LEITE DE FIGUEIREDO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 11:40
Decorrido prazo de SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2023 02:04
Decorrido prazo de SAMUEL DE FARIAS VITAL em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 11:32
Decorrido prazo de ANNA NIELLY LINHARES DE ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:23
Decorrido prazo de ANNA NIELLY LINHARES DE ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:13
Decorrido prazo de SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 15:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de JANDERSON LEITE DE FIGUEIREDO em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:20
Juntada de Petição de informação
-
31/08/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 06:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:43
Decorrido prazo de SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:43
Decorrido prazo de JANDERSON LEITE DE FIGUEIREDO em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:46
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:35
Decorrido prazo de SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:07
Decorrido prazo de JANDERSON LEITE DE FIGUEIREDO em 02/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 07:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/07/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 04:20
Decorrido prazo de SAMUEL DE FARIAS VITAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 20:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/06/2021 19:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/05/2021 03:10
Decorrido prazo de ALBERTO AVELINO GUSMAO em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 04:48
Decorrido prazo de SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 21:53
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2021 01:13
Decorrido prazo de ALBERTO AVELINO GUSMAO em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 06:52
Declarada incompetência
-
19/04/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2021 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 00:48
Decorrido prazo de ALBERTO AVELINO GUSMAO em 22/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 03:05
Decorrido prazo de ALBERTO AVELINO GUSMAO em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 22:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTO AVELINO GUSMAO (*88.***.*64-00).
-
26/08/2020 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802004-21.2024.8.15.0461
Municipio de Casserengue
Dayana Shirley Cavalcante Freire
Advogado: Antonio Marcos Venancio de Alcantara
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 11:54
Processo nº 0021409-20.2014.8.15.0011
Antonio Alessio Figueiredo Lima
Municipio de Matinhas
Advogado: Bruno Roberto Figueira Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 10:43
Processo nº 0801771-25.2023.8.15.0181
Banco Bradesco
Julio Cesar Costa
Advogado: Paulo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 14:36
Processo nº 0800510-30.2024.8.15.0071
Angelica Souza Feitosa
Joao Evangelista Gomes
Advogado: Eduardo de Lima Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 10:56
Processo nº 0805448-64.2024.8.15.0331
Ivanildo Afonso de Lucena
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 12:03