TJPB - 0802697-74.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
0802697-74.2021.8.15.0181 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE EXEQUENTE da RPV expedida nos autos (ID n. 121102994).
Guarabira, 20 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS TÉCNICO/ANALISTA JUDICIÁRIO -
20/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:29
Juntada de RPV
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18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:56
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802697-74.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Inadimplemento, Alimentos] EXEQUENTE: TAMYS TAVORA ARAUJO LIRA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARABIRA.
Vistos, etc.
De início, INDEFIRO o pedido do Ente Público, o qual requer o encaminhamento dos autos à contadoria, alegando a complexidade dos cálculos e o fato destes excederem os limites da decisão exequenda, pois sequer juntou aos autos os cálculos do valor que entende devido.
Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, ficam homologados os cálculos apresentados pela parte exequente, constante no Id 106809321.
Arbitro os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, perfazendo a quantia de R$ 1.998,50 (Hum mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Adote-se a escrivania as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, dando-se vista às partes da expedição.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento em se tratando de RPV, proceda-se ao sequestro da quantia indicada nos cálculos homologados, via SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para agravo, expeça-se imediatamente as competentes requisições de pagamento, observando-se o procedimento legal.
Antes, porém, intime-se a parte autora para informar se possui interesse na renúncia ao valor excedente ao teto e ao advogado se possui interesse no destaque dos honorários contratuais, devendo nessa hipótese juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que em caso de não manifestação no prazo assinalado, fica precluso a formulação dos pedidos os quais serão indeferidos pelo Juízo.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 03:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 03:05
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 06:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:17
Juntada de Certidão de prevenção
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23/09/2021 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2021 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:50
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 06/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 14:52
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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03/09/2021 14:48
Conclusos para decisão
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03/09/2021 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 18:38
Conclusos para decisão
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11/08/2021 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 11:16
Julgado procedente o pedido
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01/08/2021 10:23
Conclusos para julgamento
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01/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:46
Conclusos para despacho
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04/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2021 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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