TJPB - 0819790-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 20:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0819790-80.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Levantamento de Valor] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE HOMERO NOBREGA DE SA Advogado (a): HERIC GUILHERME RODRIGUES ALMEIDA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0819790-80.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 22 de maio de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
22/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 23:15
Determinada diligência
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23/04/2025 23:15
Determinada a redistribuição dos autos
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09/04/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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