TJPB - 0805509-73.2021.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0805509-73.2021.8.15.0251 EXEQUENTE: MANUEL BARBOSA EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: MANUEL BARBOSA, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Considerando o trânsito em julgado (Id. 114845589), o depósito integral da condenação (Ids. 98132236 e 108142440), os cálculos homologados da contadoria (Id. 107422186) bem como o pedido de destaque de valores com dados bancários (Id. 115901139), defiro.
Expeçam-se alvarás: a) Em favor de Dantas e Guedes Advocacia, CNPJ 48.***.***/0001-27, no valor de R$ 1.610,48, referentes aos honorários de sucumbência, acaso não tenha sido expedido alvará.
Em relação ao honorários contratuais, autorizo o destaque de até 30% do valor devido a parte autora, em favor do seu patrono. b) Em favor de Manuel Barbosa, CPF *03.***.*94-34, no valor remanescente do depósito bancário com atualização.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Observe se houve o recolhimento das custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
31/03/2023 11:54
Baixa Definitiva
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31/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2023 11:54
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MANUEL BARBOSA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MANUEL BARBOSA em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2023 23:59.
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10/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 19:47
Conhecido o recurso de MANUEL BARBOSA - CPF: *03.***.*94-34 (APELANTE) e provido
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30/01/2023 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2023 17:49
Juntada de Certidão de julgamento
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19/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2022 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
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31/08/2022 07:35
Juntada de Petição de parecer
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24/08/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 08:01
Conclusos para despacho
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18/05/2022 08:01
Juntada de Certidão
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18/05/2022 07:40
Recebidos os autos
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18/05/2022 07:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2022 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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