TJPB - 0813397-28.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813397-28.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dissolução, Condomínio] AUTOR: EDNEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 12/09/2025 às 08:00 horas, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge.
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 12 de agosto de 2025 De ordem, NILVANA FERNANDES TORRES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
12/08/2025 09:13
Recebidos os autos.
-
12/08/2025 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
12/08/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 07:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
09/08/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2025 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*58-04 (AUTOR).
-
14/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 16:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0813397-28.2025.8.15.0001 AUTOR: EDNEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, por sua vez, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
De tal sorte, não estando perfeitamente delineada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte, ou havendo nos autos elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, ou ainda em face do próprio litígio delineado entre as partes, com apoio no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, (i) COMPROVE a sua situação de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do presente processo sem comprometer o seu próprio sustento ou de sua família, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de (A) comprovantes de TODOS os seus rendimentos, (B) declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal ou comprovante de não declaração, (C) extratos bancários de últimos meses de TODAS as suas contas bancárias e investimentos (contas correntes, poupanças, investimentos e aplicações financeiras etc) etc; ou, alternativamente, (ii) PAGUE INTEGRALMENTE as custas e despesas processuais iniciais, bem ainda diligências do oficial de justiça e/ou postais, ou ainda; (iii) de logo REQUEIRA FUNDAMENTADAMENTE, IGUALMENTE COM APOIO EM DOCUMENTOS, a redução e/ou parcelamento de tais custas, na forma do art. 98, § 5º e 6º, do CPC.
Com a manifestação da parte, VOLTEM-ME os autos CONCLUSOS de forma URGENTE.
Por outro lado, caso a parte não se manifeste nem recolha as custas processuais, fica de logo CIENTE que ocorrerá o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Nessa situação específica, VOLTEM-ME os autos CONCLUSOS para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
21/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA (*24.***.*58-04).
-
21/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 08:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/04/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819932-55.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba
Lucia Soares de Oliveira
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 12:40
Processo nº 0839457-09.2023.8.15.0001
Ingrid Vitoria dos Santos Costa
Gilma Banita dos Santos Ferreira
Advogado: Diego Dellyne da Costa Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 14:35
Processo nº 0804546-23.2024.8.15.0231
Maria da Guia Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 10:43
Processo nº 0800240-33.2023.8.15.0041
Elivania Alves dos Santos
Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 00:04
Processo nº 0006272-61.2015.8.15.0011
Municipio de Campina Grande
Ana Claudia Araujo Oliveira
Advogado: Ronaldo Silvio Marinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2021 10:34