TJPB - 0811240-79.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:59
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811240-79.2023.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
PATOS, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:22
Determinada diligência
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01/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:45
Juntada de tomada de termo
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27/08/2025 08:41
Determinada diligência
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26/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:39
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0811240-79.2023.8.15.0251 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ADAELSON MEDEIROS DE FIGUEIREDO RECORRIDO: A3R - COMERCIO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PNEUS E RODAS LTDA Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
22/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:49
Outras Decisões
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21/05/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:56
Processo Desarquivado
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19/05/2025 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:25
Determinado o arquivamento
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23/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA NETO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:30
Decorrido prazo de DELAMARY FIGUEIREDO MARINHO em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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29/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
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29/03/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 15:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/02/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de DELAMARY FIGUEIREDO MARINHO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ADAELSON MEDEIROS DE FIGUEIREDO em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 00:31
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 01:40
Decorrido prazo de YURE PEREIRA GOMES em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/12/2023 07:02
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 11:29
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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