TJPB - 0803542-27.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:22
Determinado o arquivamento
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04/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803542-27.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE FERREIRA FILHO Endereço: SÍTIO PÉ DA SERRA, SN, CASA, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Núcleo Cidade de Deus, endereço eletrônico kawasaki.projudikawasakiadvog, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSE FERREIRA FILHO, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença.
Após impugnação, a parte autora requereu desistência e arquivamento dos autos.
Custas finais satisfeitas.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 775 do CPC, uma vez que esta é aplicável ao caso em tela, como se observa a seguir: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; Assim, ante a desistência do exequente, deve o feito ser extinto.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts.975 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Custas finais já satisfeitas.
Catolé do Rocha/PB, 4 de julho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
09/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:29
Juntada de comunicações
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04/07/2025 02:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:16
Juntada de Informações
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04/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:03
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS. -
23/05/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 05:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:31
Publicado Expediente em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:02
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 07:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 09:41
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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12/08/2024 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERREIRA FILHO - CPF: *14.***.*90-72 (AUTOR).
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10/08/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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