TJPB - 0803542-27.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 11:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2025 17:22 Determinado o arquivamento 
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                                            04/08/2025 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 16:26 Transitado em Julgado em 01/08/2025 
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                                            02/08/2025 01:32 Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 01/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 08:38 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:17 Publicado Expediente em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803542-27.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE FERREIRA FILHO Endereço: SÍTIO PÉ DA SERRA, SN, CASA, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Núcleo Cidade de Deus, endereço eletrônico kawasaki.projudikawasakiadvog, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSE FERREIRA FILHO, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
 
 Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença.
 
 Após impugnação, a parte autora requereu desistência e arquivamento dos autos.
 
 Custas finais satisfeitas.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 775 do CPC, uma vez que esta é aplicável ao caso em tela, como se observa a seguir: Art. 775.
 
 O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
 
 Parágrafo único.
 
 Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; Assim, ante a desistência do exequente, deve o feito ser extinto.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts.975 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
 
 Intimem-se.
 
 Custas finais já satisfeitas.
 
 Catolé do Rocha/PB, 4 de julho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
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                                            09/07/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 17:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/07/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 09:29 Juntada de comunicações 
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                                            04/07/2025 02:06 Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 02:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 09:07 Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 08:16 Juntada de Informações 
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                                            04/06/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 12:08 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 20:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 19:03 Publicado Expediente em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 19:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS.
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                                            23/05/2025 05:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 05:44 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            05/05/2025 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:31 Publicado Expediente em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            22/04/2025 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 08:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/04/2025 07:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/04/2025 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            21/04/2025 13:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/04/2025 16:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            16/04/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 10:02 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 10:02 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            25/02/2025 03:36 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            11/10/2024 09:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/10/2024 07:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/10/2024 00:44 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 05:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 23:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 16:30 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/09/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 09:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/09/2024 00:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 11:28 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/09/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 16:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/08/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 09:41 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/08/2024 09:41 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            12/08/2024 09:41 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERREIRA FILHO - CPF: *14.***.*90-72 (AUTOR). 
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                                            10/08/2024 15:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/08/2024 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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