TJPB - 0827263-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0827263-20.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 REU: SEBASTIAO DE SOUSA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 10 de setembro de 2025.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
10/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:51
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, o presente projeto de sentença é no sentido de decretar a revelia e julgar procedente o pedido para condenar SEBASTIAO DE SOUSA MEDEIROS ao pagamento de R$ 3.618,24, acrescido daqueles que se vencerem até o trânsito em julgado da presente ação, atualizadas monetariamente, acrescidas de juros de mora de 1,00% ao mês a contar de cada vencimento e da multa de 2% (dois por cento) na forma do § 1º do art. 1.336 do CC. -
07/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 18:58
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0827263-20.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Réu: REU: SEBASTIAO DE SOUSA MEDEIROS De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 01/07/2025 Hora: 09:20 referente ao processo 0827263-20.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting(com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 11: https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 23 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/05/2025 02:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 00:44
Expedição de Carta.
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23/05/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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