TJPB - 0810599-91.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810599-91.2023.8.15.0251 [Adicional de Produtividade] EXEQUENTE: VICENTE DE PAULA DE ARAUJO LOPES EXECUTADO: MUNICIPIO DE CONDADO SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 13 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:04
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
22/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 17:45
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 17:45
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 15:50
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 15:50
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:58
Decorrido prazo de THULIO SELLYS HENRIQUES CHAVES em 22/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:23
Juntada de RPV
-
07/02/2025 11:23
Juntada de RPV
-
30/01/2025 12:20
Outras Decisões
-
29/01/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDADO em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:09
Determinada diligência
-
17/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:33
Determinada diligência
-
12/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDADO em 09/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:04
Determinada diligência
-
11/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/10/2024 01:36
Decorrido prazo de THULIO SELLYS HENRIQUES CHAVES em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:02
Determinada diligência
-
19/09/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:30
Determinada diligência
-
14/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:56
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:01
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/07/2024 13:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 07:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/03/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 16:03
Juntada de Petição de informação
-
23/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828137-59.2023.8.15.0001
Jose Flavio Moura
Manoel Tolentino Leite Filho
Advogado: Luiz Arthur Pereira Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 17:49
Processo nº 0805624-55.2025.8.15.0251
Maria de Lourdes Franklin Leite
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 17:20
Processo nº 0800371-80.2024.8.15.0911
Maria Enedina Victo Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 18:48
Processo nº 0827263-20.2025.8.15.2001
Reserva Jardim America
Sebastiao de Sousa Medeiros
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 14:23
Processo nº 0810599-91.2023.8.15.0251
Municipio de Condado
Vicente de Paula de Araujo Lopes
Advogado: Thulio Sellys Henriques Chaves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 12:49