TJPB - 0802893-86.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 03:03
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802893-86.2025.8.15.0251 D E S P A C H O 1.
Interposto o recurso inominado e considerando que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2.
Decorrido o prazo de resposta, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para o processamento do(s) recurso(s).
Cumpra-se.
Patos-PB, data e assinatura eletrônicas. -
18/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:44
Determinada diligência
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17/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 20:32
Decorrido prazo de REGINALDO INTERAMINENSE CAMELO FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:20
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802893-86.2025.8.15.0251 [Pagamento em Pecúnia] AUTOR: JOAO PAULO SOBRAL DIAS AFONSO REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
22/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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