TJPB - 0802838-54.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ADAILSON ALVES DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:38
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 01:55
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 18:57
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802838-54.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JORGE SEVERO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO SA.
Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que é de conhecimento público que o promovido não tem celebrado acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já expressou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor.
Por economia processual e na forma do art. 396 do CPC, deverá o(a) promovido(a), no prazo da contestação, apresentar cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo (se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC.
Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento.
Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC.
Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:53
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2251-14 (REU)
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22/05/2025 16:53
Recebida a emenda à inicial
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18/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:42
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2025 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE SEVERO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*10-34 (AUTOR).
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29/04/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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